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Representante da República veta estatuto dos vigilantes da natureza

O Representante da República devolveu, hoje, à Assembleia Legislativa, o decreto legislativo regional que aprova o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira e que também procedia à alteraçãodo regime jurídico do Sistema de Protecção Civil da Região Autónoma da Madeira.

Ireneu Barreto justifica o veto com o facto de considerar ter sido violado o disposto no artigo 79.º, n.º 1 do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, que determina que o regime de aposentação dos funcionários da administração regional é o definido na lei geral. Por isso, entende o Representante da República, “a Assembleia Legislativa não pode criar para os vigilantes da natureza ou para qualquer outra carreira um regime de aposentação especial”.

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