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PR promulga alterações ao subsídio de mobilidade dos residentes na Madeira

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na terça-feira as alterações ao subsídio de mobilidade dos residentes na Madeira, sublinhando “a importância” do diploma para a coesão social e territorial.

O anúncio da promulgação por parte de Marcelo Rebelo de Sousa foi feito na terça-feira à noite, na página da internet da Presidência da República, juntamente com outros 16 diplomas.

“Sublinhando a importância para os açorianos e para os madeirenses do passo ora, finalmente, dado o Presidente da República promulgou o diploma que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de julho, que regula a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objetivos de coesão social e territorial”, lê-se na nota publicada.

A Assembleia da República aprovou em 19 de julho, por maioria, com a única abstenção do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira, uma proposta que fixa em 86 e 65 euros as tarifas aéreas pagas, respetivamente, por residentes e estudantes madeirenses em viagens para o continente e Açores, sendo o restante pago diretamente pelo Estado às companhias.

O diploma tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira e apresentado ao parlamento.

Atualmente, os madeirenses pagam o valor da passagem até ao teto de 400 euros e, só depois de consumada a viagem, são ressarcidos da diferença que, no extremo, pode ser de 314 euros no caso de residentes e de 335 euros para estudantes.

O subsídio social de mobilidade é atribuído aos passageiros residentes, residentes equiparados e estudantes das regiões autónomas, pelas viagens realizadas entre o Continente e as regiões autónomas da Madeira e Açores, e entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores, implicando o pagamento e a utilização efetiva do bilhete.

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