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Situação de Alerta – Crise energética

O Ministro da Administração Interna declarou, por despacho, a Situação de Alerta para o período compreendido entre as 23h59 do dia 9 de agosto de 2019 e as 23h59 do dia 21 de agosto de 2019, em todo o território de Portugal continental.

A Situação de Alerta é declarada na sequência da Situação de Crise Energética decidida pela Resolução de Conselho de Ministros nº 134-A/2019, face à suscetibilidade de serem afetados bens e serviços absolutamente essenciais à população.

A Situação de Alerta determina a implementação das seguintes medidas:
– O Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON) da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) é ativado a partir das 23h59 do dia 9 de agosto e acompanha em permanência a situação em todo o território continental;
– A Comissão Nacional de Proteção Civil (CNPC) reúne no âmbito da Lei de Bases de Proteção Civil;
– É elevado o grau de prontidão e resposta operacional de todos os agentes de proteção civil para operações de proteção e socorro e de assistência, face a setores da população mais vulneráveis, bem como outros seres vivos, suscetíveis de serem afetados pela carência de combustível;
– É elevado o grau de prontidão das forças de segurança, nomeadamente para o reforço de meios para operações de patrulhamento e escolta que permitam garantir a concretização das operações de abastecimento de combustíveis, bem como a respetiva segurança de pessoas e bens;
‐ É elevado o grau de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e de energia;
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil fica autorizada a convocar:
– As entidades do terceiro setor para operações de assistência, sempre que sejam identificadas situações suscetíveis de afetação de bens essenciais imprescindíveis às condições de vida de pessoas e de outros seres vivos;
– Trabalhadores dos setores público e privado que estejam habilitados com carta de condução de veículos pesados com averbamento de todas as classes de ADR, bem como os agentes de proteção civil habilitados à condução de veículos pesados, salvaguardadas que estejam as condições de segurança das operações de trasfega;
– Representantes das empresas e os trabalhadores dos setores público e privado que estejam habilitados a apoiar as operações de abastecimento de combustíveis necessárias.

A ANEPC fica ainda autorizada a requisitar os meios de transporte rodoviário, veículos de reboque e camiões‐guindaste habilitados a apoiar as operações necessárias à garantia da circulação e ao abastecimento de combustíveis existentes no setor privado.

Durante o período de vigência da Declaração de Alerta, os cidadãos e as demais entidades têm, nos termos da Lei de Bases de Proteção Civil, o dever e a obrigação de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens e instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes.

A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes, bem como a recusa do cumprimento da obrigação, são, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei de Bases de Proteção Civil, sancionadas nos termos da lei penal e as respetivas penas agravadas em um terço, nos seus limites mínimo e máximo.

Ficam os órgãos de comunicação social, em particular as rádios e televisões, bem como as operadoras móveis de telecomunicações, vinculadas à obrigação especial de colaboração na divulgação à população das informações relevantes sobre a situação, em articulação com as estruturas de coordenação, nos termos do nº. 4 do art.º 14º da Lei de Bases da Proteção Civil.

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