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Cuidados a ter no período crítico de incêndios

Até final do mês de setembro, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, o território nacional encontra-se no período crítico de incêndios.

Assim sendo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 124/2006, esta situação implica a adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais, nomeadamente a proibição de realizar queimadas, ou seja, o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados; queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração; realizar fogueiras para recreio ou lazer; a utilização do fogo para confeção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos, quando não realizados nos locais expressamente previstos para o efeito e identificados como tal.

Para além disso, está proibido o lançamento de balões de mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes; a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não sejam foguetes ou balões com mecha acesa, sem autorização prévia do Município; ações de fumigação ou desinfestação em apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas.

Fica expressamente proibido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no interior dos espaços florestais ou nas vias que os delimitam ou os atravessam. Nos trabalhos e outras atividades que decorram em todos os espaços rurais, as máquinas de combustão interna ou externa, onde se incluem todo o tipo de tratores, máquinas e veículos de transportes pesados, não estarem dotadas dos seguintes equipamentos: um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg, salvo motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis; dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis. Está ainda proibida a realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a motorroçadoras (exceto as que utilizam cabeças de corte de fio de nylon), corta-matos e destroçadores, sempre que se verifique o índice de risco de incêndio rural de nível máximo.
Quem não cumprir estas disposições arrisca o pagamento de coima de €280 a €10.000 no caso de pessoas singulares, dado que constitui uma contraordenação; ou de €1.600 a €120.000 no caso de pessoa coletiva.

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