A Câmara do Porto lançou um projeto experimental com duração de três meses para regulamentação da chamada “street food”, estipulando os locais, modos de venda e critérios de seleção para este tipo de negócio que está em crescimento na cidade. O projeto-piloto vai vigorar entre 1 de agosto e 1 de outubro deste ano e é destinado à atividade de restauração ou de bebidas considerada não sedentária, a chamada “street food”, realizada em equipamentos móveis ou amovíveis com dimensão até 12 m2.
Vão existir 14 locais para venda (10 fixos e 4 itinerantes), sendo que os interessados poderão apresentar a sua candidatura de acordo com o definido no documento que está disponível para consulta no Balcão de Atendimento Virtual e no Gabinete do Munícipe da Câmara do Porto.
Os interessados na ocupação destes lugares devem apresentar a sua candidatura no Gabinete do Munícipe, no prazo de 20 dias (de 22 de junho a 11 de julho de 2016). Após seleção das melhores 14 candidaturas (nos termos descritos no respetivo edital), os lugares serão atribuídos através de sorteio a realizar no dia 29 de julho de 2016, às 10,30 horas, no edifício dos Paços do Concelho do Porto (CMP).
A comida de rua tem um pendor global na restauração e engloba o conceito “ready-to-eat” em locais públicos, realizado em dispositivos móveis ou amovíveis, onde são confecionados os mais diversificados produtos. Face à competitividade do mercado, é exigida cada vez mais qualidade, inovação, confeção e design a preços acessíveis.