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Assembleia Municipal de Óbidos dia 23 de fevereiro

Realiza-se no próximo dia 23  de fevereiro, pelas 18h30, no auditório Municipal da Casa da Música, na Vila de Óbidos, a 1ª Sessão ordinária do ano de 2017 da Assembleia Municipal, que terá a seguinte ordem de trabalhos:

1º – Intervenção do público;

2º – Período antes da Ordem do Dia;

3.º – Apreciação e eventual autorização e aprovação para atualização dos encargos plurianuais, ao abrigo do previsto na alínea c) do art.º 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, republicado pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março e art.º 11.º e 12.º do Decreto Lei .º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho e nos termos do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho,  referente à execução do contrato de Fornecimento em Contínuo de Energia Elétrica – lote 4 (iluminação pública);

4.º Apreciação e eventual autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais ao abrigo do previsto na alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro – LCPA, na atual redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e autorização de repartição de encargos, atendendo ao fato do valor anual exceder o montante de 99.760 €, conforme previsto no artigo 22º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, referente ao procedimento para aquisição de fornecimento de energia elétrica – ao abrigo do acordo Quadro n.º 2/2013-CC-OESTECentral de Compras da Comunidade Intermunicipal do Oeste (cc-oeste);

5.º – Apreciação e eventual aprovação de parecer deliberado pela Câmara Municipal referente à criação de um novo sistema multimunicipal por cisão do sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento de Lisboa e Vale do Tejo e criação do sistema multimunicipal de saneamento de águas residuais da Grande Lisboa e Oeste e constituição da sociedade anónima concessionária do mesmo, com proposta de recomendação para que a integração no futuro sistema multimunicipal da Grande Lisboa e Oeste seja feita de forma a mitigar ao máximo os custos de estrutura para manter o mais baixo possível os custos de saneamento;

6.º – Apreciação e eventual aprovação do reconhecimento de interesse público municipal para a Regularização da atividade pecuária;

7.º – Apreciação e eventual aprovação do reconhecimento de interesse público municipal de para a regularização de exploração de pedreira;

8.º  – Declarações no âmbito da LCPA, para conhecimento, conforme o previsto na a alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º da LCPA, na redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;

9.º  – Protocolo de Colaboração de “Reabilitação para colmatação de deficiências no conjunto urbano da Vila de Óbidos”, para conhecimento;

10.º – Apreciação e eventual autorização prévia para assunção de compromissos plurianuais ao abrigo do previsto na alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro – LCPA, na atual redação dada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e autorização de repartição de encargos, atendendo ao fato do valor anual exceder o montante de 99.760 €, conforme previsto no artigo 22º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 08 de junho, referente ao procedimento do concurso público da empreitada para “Reabilitação para colmatação de deficiências no conjunto urbano da Vila de Óbidos”;

11.º – Apreciação e eventual aprovação de proposta para melhorar o funcionamento da Assembleia Municipal e aperfeiçoar o seu Regimento;

12.º – Apreciação e eventual aprovação de proposta de recomendação da Assembleia Municipal à Câmara Municipal para alteração às Posturas Municipais;

13.º – Apreciação e eventual aprovação de proposta sobre a necessidade de ser retificada a publicação no Diário da República relativa à última alteração ao PDM de Óbidos;

14.º  – Informação escrita do Senhor Presidente da Câmara Municipal acerca da atividade do município, de acordo com a alínea c) do n.º 2 do art.º 25º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Edital (pdf)

 

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