O regulamento do transporte turístico no Porto, que limita aatuação dos operadores e regulamenta a sua operação, foi hoje publicado emDiário da República, entrando oficialmente em vigor a 17 de abril. Até lá, aCâmara do Porto irá implementar as novas paragens em conformidade com os novositinerários e colocar a nova sinalização horizontal e vertical. A medida é inédita em cidades portuguesas e visa tornar a atividade mais sustentável para o Porto, culminando dois anos de estudos e discussão pública sobre a matéria.
As normas foram aprovadas pelo Executivo municipal a 31 de janeiro e implementa um conjunto de regras específicas para os operadores de transporte regular e ocasional, destinado a turistas, no centro da cidade, definindo, por exemplo, os locais onde podem circular (fora das faixas de BUS e de artérias residenciais) e estacionar. O regulamento prevê ainda um conjunto de incentivos para boas práticas ambientais. As novas alterações vão agora ser expressas no Código Regulamentar do Município do Porto.
O desenvolvimento do regulamento decorreu em aberto diálogo com os diversos operadores turísticos da cidade, “resultando de uma cuidada ponderação entre custos e benefícios introduzidos”, refere o documento que foi hoje apresentado aos vereadores e onde constam já as alterações que resultaram do período de consulta pública a que esteve sujeito.
Em linha com a nova política ambiental do executivo, o regulamento estipula um modelo de incentivo aos operadores que cumpram determinados requisitos, nomeadamente, ao nível das emissões poluentes e uso e disponibilização de sinal de GPS, para que possam ser controlados a partir do Centro de Gestão Integrada da Câmara do Porto. Caso aceitem disponibilizar o sinal, os operadores poderão ter benefícios, identificados no regulamento, como descontos nas licenças.
As licenças de exploração de circuitos turísticos serão atribuídas mediante concurso, embora os atuais operadores possam pedir a renovação das atuais licenças em condições específicas. O prazo das licenças é de sete ou cinco anos, consoante o tipo de transporte.
O regulamento define igualmente o horário para a realização de circuitos turísticos, entre as 9 e as 20 horas, assim como o limite de matrículas autorizada para cada operador, até 12, no caso de veículos com lotação superior a nove lugares, até oito matrículas, no caso de veículos, triciclos ou quadriciclos com lotação igual ou inferior a 9 lugares, ou até duas matrículas, no caso de comboios turísticos. Fica proibida a exploração de circuitos turísticos através de veículos de tração animal.
Outra novidade é a limitação das ruas e zonas onde os operadores turísticos podem circular com os seus veículos, que ficam impedidos de usar os corredores BUS, destinados unicamente ao transporte público coletivo e, no Porto, aos motociclos.
Os transportes turísticos terão paragens próprias (terminais) – uma delas já em funcionamento, na antiga Estação de Recolha de São Roque, em Campanhã – e ficam impedidos de estacionar nas paragens usadas pelo transporte público da cidade ou fora dos locais próprios.
Nas paragens de maior dimensão (terminais) não podem permanecer mais de 30 minutos, se tiverem mais do que nove lugares. Haverá, ainda, um outro tipo de paragens onde os tempos de permanência não podem exceder os três ou os seis minutos.
Também as taxas pagas pelos operadores serão alteradas, passando a ter um valor significativo, dependendo o tipo de veículo. Os descontos podem ainda ser de 40%, caso o veículo respeite uma norma Euro que seja superior em dois níveis à norma Euro, ou mesmo de 60%, caso o veículo seja livre de emissões.