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Como a Câmara do Porto conseguiu evitar que o Teatro Sá da Bandeira se perdesse para sempre?

A Câmara do Porto anunciou ontem que vai exercer o direito de preferência sobre a transação do edifício do Teatro de Sá da Bandeira, evitando que seja vendido e venha a ser demolido ou descaracterizado e viesse mesmo a ser usado por promotores imobiliários para construção de uma unidade hoteleira.
 
Mas, como pôde a Câmara evitar que tal acontecesse? A autarquia usou os termos do disposto nos artigos 37.º e 38.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, segundo os quais, na zona de proteção do Centro Histórico, a Câmara pode substituir-se aos privados, adquirindo imóveis pelo preço que estava acordado entre vendedor e comprador.
 
O Município tem vindo, recentemente, a usar tal direito, que no passado não era usado, e a adquirir prédios para promover a habitação no centro, evitando a sua descaracterização e que todo o edificado seja ocupado pelo turismo.
 
Esta política tem vindo a ser seguida pelo executivo de Rui Moreira, que já anunciou que vai promover a cobrança de uma taxa turística para encontrar recursos e impulsionar ainda mais esta política.
 
Neste caso, o Município do Porto foi notificado a 12 de junho para se pronunciar sobre a sua intenção de exercer o direito de preferência no contrato de alienação que os proprietários do Teatro de Sá da Bandeira pretendiam fazer.
 
A Câmara mandou então fazer uma rápida avaliação, uma vez que dispunha apenas de oito dias para tomar uma decisão, concluindo que o valor que estava inscrito era ligeiramente inferior (1,2 milhões de euros) à avaliação.
 
Rui Moreira tomou de imediato a decisão, avançando para o exercício do direito de preferência que agora irá ao Executivo da Câmara do Porto e à Assembleia Municipal para ratificação. Também o Tribunal de Contas terá que se pronunciar sobre o contrato.
 
Com estas medidas e rapidez na aplicação da lei e na tomada de decisão política, a Câmara do Porto evita que o teatro seja transacionado e se perca um dos mais antigos e carismáticos palcos da cidade.
 
Refira-se que o PDM não estabelecia destino específico aquele edifício pelo que, no limite, poderia ser demolido e transformar-se num hotel.
 
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