Select Page

Municipalização da SRU Porto Vivo já tem luz verde

A alteração ao regime das Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU) com vista à sua municipalização foi hoje publicada em Diário da República (DR), dando luz verde à passagem da Porto Vivo – SRU para a autarquia portuense, por cinco anos.

O diploma “altera o regime das SRU” de forma a “prever um tratamento adequado da municipalização”, tanto das que foram criadas “ao abrigo do decreto-lei n.º 104/2004, de 7 de maio”, como, no caso do Porto, das “constituídas ou a constituir ao abrigo do atual regime, clarificando-se esse aspeto no que especificamente respeita ao regime financeiro e às causas de dissolução aplicáveis”, noticia a Agência Lusa.

O presidente da Câmara do Porto, que aguardava a municipalização da SRU Porto Vivo prevista num acordo assinado em 2015 com o Governo, revelou em junho que, quando o novo regime fosse publicado, pretendia voltar a apresentar ao Tribunal de Contas (TdC) “o processo no sentido da municipalização de um contrato-programa de cinco anos” relativamente à empresa de capitais públicos detida em 60% pelo Estado e em 40% pela autarquia.

O designado “Acordo do Porto”, assinado entre o independente Rui Moreira e o então primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, previa a municipalização da Porto Vivo com a manutenção do apoio estatal de um milhão de euros anuais durante cinco anos.

Em fevereiro de 2016, o TdC chumbou a compra, por parte da Câmara do Porto, de 60% das ações do Estado, pelo preço simbólico de um euro.

Agora, segundo explicou Rui Moreira a 16 de junho, o processo poderá avançar, com a publicação em DR do Decreto-Lei n.º 88/2017, aprovado em Conselho de Ministros de 30 de março de 2017 e promulgado pelo Presidente da República a 07 de junho.

No documento, o Governo diz entender que “deve ser alargada “a participação dos municípios “no domínio da habitação e da reabilitação urbana”, já que as autarquias são “a estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa dimensão de proximidade”.

O documento assinala que, “inequivocamente”, o regime da reabilitação urbana “deve ser considerado como direito especial face ao regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais”.

Nesse sentido, acrescenta, “as normas da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, só serão aplicáveis na ausência de disposições específicas previstas no regime jurídico da reabilitação urbana”.

O decreto-lei hoje publicado em DR esclarece, também, que “o regime aplicável à extinção das SRU constituídas ao abrigo do decreto-lei n.º104/2004, de 7 de maio, se encontra delimitado por aquele diploma, não sendo aplicáveis as causas de extinção previstas no regime jurídico da atividade empresarial local”.

Este entendimento, refere o documento, “vai ao encontro do que tem sido assinalado por diversos municípios”.

“A aplicação do regime jurídico da atividade empresarial local às sociedades de reabilitação urbana constituídas ao abrigo do decreto-lei n.º 104/2004, de 7 de maio, implicaria mais custos económicos e institucionais do que a solução ora expressamente consagrada, a qual permite, ainda, a conclusão das atividades que integram o objeto social daquelas sociedades dentro de um prazo adequado”, esclarece o diploma.

 O Governo quis, por isso, e após “audição da Associação Nacional de Municípios”, consagrar um regime especial para as sociedades de reabilitação urbana, integradas ou a integrar no setor empresarial local, em atenção ao relevante interesse público local por elas prosseguido”. 

Pontos de Interesse

“Aldeia Segura, Pessoas Seguras” – Vale de Pena

No âmbito do Mês da Proteção Civil do Distrito de Bragança teve lugar, no dia 15 de março, um exercício de evacuação da localidade de Vale de Pena, na freguesia de Pinelo. Este exercício, juntamente com outras ações desenvolvidas previamente, marcou a implementação do...