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Nova legislação sobre a caça nos Açores tem por base dados científicos, afirma Anabela Isidoro

A Diretora Regional dos Recursos Florestais afirmou hoje que a proposta de Decreto Legislativo Regional sobre o exercício da caça nos Açores apresentada pelo Governo tem por base dados científicos e o respeito pela natureza, rejeitando, por isso, as críticas do manifesto assinado por várias associações ambientalistas e cidadãos.

“A proposta do Governo Regional é credível, teve em conta o conhecimento científico, cumprindo as regras nacionais e internacionais, nomeadamente a Diretiva Aves, no que respeita à salvaguarda dos períodos de retorno das espécies migratórias aos seus locais de nidificação”, afirmou Anabela Isidoro, reafirmando, no entanto, que o Executivo está sempre disponível para acolher propostas de alteração desde que sejam exequíveis e credíveis.

 

Para a Diretora Regional, as críticas que surgem agora neste manifesto, além de injustificadas, pecam por serem feitas de “ânimo leve e sem sustentação científica”.

 

“Criticar por criticar não é razoável, nem é a postura que melhor contribui para fazermos todos, enquanto Região, o melhor em defesa da nossa sustentabilidade e dos nossos recursos naturais”, frisou Anabela Isidoro, acrescentando que a atividade cinegética nos Açores é fiscalizada e cumpre regras ajustadas à realidade de cada uma das ilhas.

 

Relativamente à lista de espécies cinegéticas, Anabela Isidoro assegurou que a Região cumpre com o que está estipulado a nível nacional e internacional, respeitando as especificidades de cada uma das espécies que podem ser caçadas.

 

Os subscritores do manifesto consideram que se devem “excluir definitivamente da lista de espécies cinegéticas as aves nativas que apresentam um estado de conservação desfavorável, como a narceja ou a galinhola, as aves migradoras que utilizam os escassos e valiosos habitats aquáticos, como o pato-real, a marrequinha e a piadeira, e as aves de origem exótica, como a perdiz-vermelha e a perdiz-cinzenta, que mesmo por razões legais nunca deveriam ser introduzidas na região”.

 

Alertam para o facto de “quatro aves migradoras protegidas estarem fortemente expostas à caça por serem praticamente impossíveis de diferenciar de outras quatro incluídas atualmente na lista de espécies cinegéticas” e pedem a proibição da utilização na caça de aves de presa e do furão, uma espécie exótica invasora nos Açores.

 

Estas reivindicações, segundo Anabela Isidoro, não fazem sentido porque, na realidade, a perdiz-vermelha e a perdiz-cinzenta já estão presentes na Região e, no caso da perdiz-vermelha, existe uma população na ilha do Pico que, de acordo com estudos genéticos realizados recentemente, tem uma genética muito próxima da perdiz-vermelha original do norte do continente, não se tratando por isso de estar a proceder a uma introdução, como se pretende fazer crer.

 

No que se refere às espécies narceja e galinhola, Anabela Isidoro considerou que seria importante que se fizesse chegar à Direção Regional dos Recursos Florestais os estudos que atestam que estas espécies “apresentam um estado de conservação desfavorável” no arquipélago dos Açores, uma vez que os estudos e acompanhamento que a DRRF e o CIBIO têm feito nos últimos anos indicam que as populações locais se encontram estáveis.

 

Por outro lado, não se pode inferir que, pelo facto de serem espécies cinegéticas, a caça se faça com a mesma pressão em todas as ilhas, como é o caso de S. Miguel, em que os calendários venatórios há mais de 30 anos não permitem a caça à galinhola.

 

No que diz respeito à utilização de aves de presa como meio de caça no arquipélago dos Açores, Anabela Isidoro salientou que, por exemplo, a falcoaria é um método de caça reconhecido pela Diretiva Aves da União Europeia e é um método de caça ecológico, que não conduz a abates massivos e não existe qualquer evidência de que a falcoaria tenha causado qualquer tipo de invasão/colonização prejudicial de ecossistemas nativos com espécies exóticas.

 

Além disso, é uma atividade classificada pela UNESCO como Património Imaterial da Humanidade no nosso país.

 

“O furão terá sido trazido para as ilhas há muitos anos e desde sempre foi utilizado como meio de caça, constituindo um processo de caça com grande tradição na Região, não se conhecendo qualquer estudo a nível regional que indique a sua condição de espécie invasora”, disse Anabela Isidoro.

 

A Diretora Regional dos Recursos Florestais relembrou ainda que a atividade cinegética é fundamental na regulação das abundâncias de algumas espécies que, em excesso, causam prejuízos e desequilíbrios, e que a coexistência das atividades cinegética, agrícola e turística é possível e necessária.

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