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Declaração Conjunta dos Presidentes dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Por ocasião da Visita Oficial do Presidente do Governo da Região Autónoma dos Açores à Região Autónoma da Madeira, a convite do Presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira, entre os dias 23 e 26 de janeiro de 2018,

O Presidente do Governo da Região Autónoma dos Açores e o Presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira:

– Congratulam-se com o aprofundamento das relações de amizade, das relações políticas e das relações de cooperação entre as duas Regiões Autónomas e com o impulso dado a essa cooperação em função da Declaração dos Açores, de 2016;

– Reafirmam a importância de prosseguir no estreitamento de laços de cooperação e no desenvolvimento de ações de colaboração que beneficiem mutuamente os Povos Açoriano e Madeirense;

– Assinalam e valorizam o regime autonómico próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, bem como a tarefa fundamental do Estado de promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional e o dever de garantir a coesão territorial através da correção das desigualdades derivadas da insularidade e da ultraperiferia das regiões autónomas e do incentivo à sua progressiva integração em espaços económicos mais vastos no âmbito nacional e internacional;

– Acompanham, com interesse, o evoluir do processo de descentralização de competências da Administração Central desencadeado pelo Governo da República, salientando a importância do mesmo para a concretização do princípio de subsidiariedade dentro do nosso país;

– Relembram que a existência nos Açores e na Madeira de uma administração regional autónoma exige um especial cuidado e ponderação, pelo Governo da República, quanto aos termos em que esse processo de descentralização pode ocorrer relativamente aos municípios localizados nas Regiões Autónomas;

– Exprimem a sua convicção de que a única forma desse processo decorrer com respeito pelas Autonomias Regionais dos Açores e da Madeira é de, nesses casos, ocorrer uma descentralização de competências a favor das Regiões Autónomas, competindo às respetivas Assembleias Legislativas a decisão quanto à oportunidade, termos e recursos relativos à eventual descentralização a favor dos municípios açorianos e madeirenses;

– Realçam a necessidade do estatuto e base jurídica da Ultraperiferia, conquistados no âmbito da União Europeia e vertidos no normativo dos respetivos Tratados Constitutivos e sustentados judicialmente ao mais alto nível pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, proporcionarem aos povos e aos territórios das suas regiões um desenvolvimento idêntico ao das regiões mais desenvolvidas da União, baseado no princípio da igualdade de oportunidades, no respeito pela subsidiariedade e na afirmação da coesão política, económica e territorial;

– Reiteram a mais-valia irrefutável das suas regiões para o desenvolvimento económico-social e coesão territorial de Portugal e da União Europeia e o seu contributo para a afirmação de ambos nos domínios da investigação, conhecimento e desenvolvimento no Atlântico norte e na confluência com outros espaços geopolíticos;

– Assinalam a mais-valia para ambas as Regiões Autónomas que constituiu o desenvolvimento e concretização de vários projetos comuns decorrentes dos protocolos assinados em 2016, com especial significado para o Gabinete Conjunto de Representação dos Açores e da Madeira em Bruxelas;

– Reafirmam o seu compromisso em acordar e executar posições, em matérias de interesse comum, para impulsionar o desenvolvimento territorial, económico, social e cultural das suas regiões;

– Congratulam-se com o acordo conjunto alcançado sobre a realização da II Cimeira dos Arquipélagos da Macaronésia, que decorrerá nos Açores em 2018, reforçando os laços de cooperação nesta importante área geográfica do Atlântico norte.

Decidindo, para o efeito:

1. Estabelecer as condições para a prática de cooperação bilateral em alguns dos domínios considerados de relevância para o desenvolvimento das duas Regiões Autónomas, nos termos dos Aditamentos e dos Protocolos anexos à presente Declaração Conjunta e que acrescem aos protocolos comuns em execução desde 2016:

− Recursos florestais;

− Agricultura;

− Pescas e Aquicultura;

− Ciência e Tecnologia;

− Prática musical;

− Voluntariado jovem;

− Telecomunicações por cabo submarino;

− Energia.

2. Prosseguir com a identificação, no quadro dos transportes marítimos e aéreos, da Política Marítima Integrada, das Energias Renováveis, da Economia Circular, da Adaptação às Alterações Climáticas, bem como da Ciência e Inovação, dos domínios em que exista interesse específico relevante de cooperação bilateral entre as duas Regiões, cometendo aos respetivos Departamentos dos Governos a tarefa de apresentar, no curto prazo, propostas de atos de cooperação a formalizar e a executar;

3. Proceder a uma definição, em comum, de objetivos de ação em matéria de Estratégia de Inovação Regional para a Especialização Inteligente, bem como em relação à acessibilidade digital com recurso à banda larga, de forma a criar um mercado único digital eficaz e eficiente;

4. Lançar em 2018 – Ano Europeu do Património Cultural, um conjunto de ações de intercâmbio cultural que permitam dar a conhecer aos cidadãos Açorianos e Madeirenses a identidade cultural de ambos os territórios; e promover a cooperação para a realização de produções cinematográficas sobre personagens e acontecimentos relevantes destes arquipélagos, a divulgar interna e externamente, nomeadamente junto da diáspora;

5. Analisar a criação de roteiros turísticos conjuntos, nomeadamente sobre a temática da Geologia e do Vulcanismo, do Ecoturismo e da criação de circuitos de cruzeiro integrados;

6. Unir esforços em matéria de Assuntos Europeus para garantir o apoio do Governo da República Portuguesa para as suas fundamentadas pretensões nas negociações que se avizinham sobre o Quadro Financeiro Plurianual para o período após 2020, nomeadamente para que:

− A Política de Coesão Económica, Social e Territorial da União Europeia para o após 2020 assegure os recursos adequados para o desenvolvimento das Regiões Ultraperiféricas, elegendo-as automaticamente ao grupo das regiões alvo do nível máximo dos apoios da coesão independentemente do respetivo Produto Interno Bruto ‘per capita’, de modo a protegê-las e a capacitá-las, continuando a permitir o crescimento e o emprego;

− Os novos instrumentos financeiros para as Regiões Ultraperiféricas a operacionalizar através do Banco Europeu de Investimento devam servir como estratégia complementar para o desenvolvimento económico e competitividade empresarial, mas nunca para substituir os subsídios a fundo perdido advenientes da Política de Coesão;

− Obtenha-se o reforço financeiro das verbas afetas ao programa de apoio à agricultura e ao mundo rural das Regiões Ultraperiféricas (POSEI);

− Obtenha-se um financiamento robusto das atividades da Pesca e do Mar nas Regiões Ultraperiféricas, nomeadamente através da definição de fundos autónomos para apoio a estas atividades nestas regiões;

− A Rede Transeuropeia Transportes da União Europeia e o respetivo financiamento contribua de forma eficaz e equitativa para melhorar o défice de acessibilidade das Regiões Ultraperiféricas, sendo que a rede de transportes integrada da União deve contemplar e servir efetivamente estas Regiões;

− Promova a criação de soluções inovadoras e apropriadas para facilitar o acesso das Regiões Ultraperiféricas e das suas produções aos mercados de países terceiros;

− Garanta uma plena aplicação dos objetivos da Comunicação da Comissão Europeia de 2017 “Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE” em prol do desenvolvimento e crescimento das Regiões Ultraperiféricas.

7. Criar as condições para o estabelecimento de uma estrutura conjunta de reflexão, consulta e apoio no domínio do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, que permita, com o recurso ao apoio consultivo do Banco Europeu de Investimento e da sua Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento, identificar áreas comuns ou projetos suscetíveis de ser elegíveis e que permitam o acesso de ambas as Regiões àquele financiamento;

8. Criar as condições para o estabelecimento de um Ponto Comum de Contacto para Instrução de Candidaturas junto da União Europeia com as funções de análise, de divulgação e de apoio à instrução de candidaturas comuns às convocatórias dos vários programas temáticos de financiamento da União Europeia com gestão direta pela Comissão Europeia;

9. Incrementar o papel da Comissão Conjunta de Acompanhamento, ao nível de Membros dos Governos Regionais, que deverá reunir com uma periodicidade anual com a missão de assegurar e seguir a execução das ações constantes das Declarações Conjuntas dos Governos das duas Regiões Autónomas;

10. Acordar na realização de um novo encontro ao mais alto nível entre o Governo da Região Autónoma dos Açores e o Governo da Região Autónoma da Madeira, a concretizar no ano de 2020.

Pontos de Interesse

FAI Spring Days, March 24-25 in Buttigliera Alta

On Saturday, March 24 and Sunday, March 25, 26th edition of the FAI Spring Days in Buttigliera Alta at the Precettoria di Sant'Antonio di Ranverso.On Saturday, March 24 at 04:30 pm at the council hall in Buttigliera Alta conference...