Até 15 de março, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa com largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.
Aqui pode consultar os mapas das localidades do concelho, facilitando deste modo a identificação dos respetivos terrenos que se encontram na faixa de 100 metros das povoações ou na faixa de 50 metros das casas isoladas e que têm de ser limpos.
Para mais informações:
Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal do Sabugal
Tlf: 271 751 040 | Email:carla.pereira@cm-sabugal.pt