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Regulamento de acesso ao Ilhéu da Praia, na Graciosa, é mais um passo para a fruição e conservação dos seus valores naturais

A Secretária Regional da Energia, Ambiente e Turismo salientou hoje a criação do regulamento de acesso ao Ilhéu da Praia, na Graciosa, como mais “um importante passo” na gestão de acesso e circulação de pessoas, compatibilizando a fruição e a conservação dos valores naturais existentes nesta Reserva Natural.

 

“Queremos partilhar o nosso património ambiental, porque é por via da autenticidade dos nossos recursos que somos procurados e reconhecidos internacionalmente, mas sabemos também que precisamos de estar atentos e de implementar medidas que salvaguardem estas especificidades”, afirmou Marta Guerreiro, acrescentando “que os regulamentos de acesso, como é o caso do Ilhéu da Praia, espelham essas preocupações” do Governo dos Açores.

 

A titular da pasta do Ambiente, que falava no final de uma deslocação ao ilhéu, no âmbito da visita estatutária à ilha Graciosa, frisou que “se trata de um lugar que apresenta uma fauna e flora natural relevante, sendo, por exemplo, o principal habitat do Paínho-de-Monteiro, tendo sido classificado como Reserva Natural em 2008”.

 

No mesmo sentido, realçou “os objetivos de gestão e preservação de habitats, ecossistemas e espécies, bem como a proteção das caraterísticas estruturais da paisagem, nomeadamente dos elementos geológicos, geomorfológicos e afloramentos rochosos”.

 

“O Ilhéu da Praia, para além de integrar a rede de áreas protegidas dos Açores, ostenta o estatuto de Zona de Proteção Especial, no âmbito da Rede Natura 2000, constitui-se como uma ‘Important Bird Area’, de acordo com os critérios da BirdLife Internacional, e integra a zona núcleo da Reserva da Biosfera da Ilha Graciosa, designada pela UNESCO em 2007”, acrescentou.

 

Segundo a governante, “pela importância deste património ambiental, a criação do regulamento, em vigor desde 1 de julho, determina que o acesso se deve restringir a visitas acompanhadas por Guias de Parques Naturais dos Açores e com a presença de elementos do corpo de Vigilantes da Natureza, incidindo numa zona demarcada na parte leste do ilhéu”, sendo também implementada uma taxa de quatro euros por visitante, exceto residentes nos Açores, valor que será aplicado em ações de conservação da natureza e de divulgação do património natural da Graciosa”.

 

Com uma capacidade de carga máxima de 20 visitantes diários, as visitas decorrem entre 1 de julho e 15 de novembro, no máximo dois dias por semana, e no período de 16 de novembro a 15 de abril, até cinco dias por semana.

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