Com o objetivo de promover a qualidade do ambiente urbano e da imagem turística do Município, nas ocupações do espaço público com esplanadas, em particular no centro histórico da Cidade, a Câmara Municipal de Amarante deliberou propor uma alteração parcial do normativo sobre a matéria constante do Código Regulamentar do Município. Deste modo, considerando as particularidades do Centro Histórico de Amarante procedeu-se ao levantamento dos principais aspetos que são suscetíveis de diferenciar a qualidade estética e funcional das ocupações dos espaços públicos e de assegurar a sua integração nas diferentes tipologias e ambiências desses espaços. Densificaram-se e corrigiram-se critérios a que deverão obedecer as utilizações privativas do espaço público municipal.Nesse sentido: – Caso sejam instalados modelos e cores do mobiliário e guarda-sóis estipulados no novo Anexo I/1 ao CRMA deverá proceder à apresentação de mera comunicação prévia, sendo reconhecida a isenção do pagamento das taxas devidas após verificação do cumprimento da mesma.- Caso pretenda colocar modelos e cores do mobiliário diferentes do constante do anexo ou caso não cumpra algum dos restantes critérios de ocupação, deverá apresentar pedido de autorização, sendo o pedido apreciado e, em caso de deferimento, liquidadas e cobradas as taxas. Foi, ainda, aprovado um regime transitório de incentivo à adoção dos modelos e cores do mobiliário e guarda-sóis estipulados no novo Anexo I/1 ao CRMA, incentivo esse que se traduz na isenção do pagamento das taxas devidas até 31 de dezembro de 2025, nas esplanadas do Centro Histórico de Amarante em que sejam adotados referidos os modelos e cores. O requerimento e documentos que devem acompanhar o pedido podem ser encontrados neste espaço e deve ser remetido para geral@cm-amarante.pt.
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