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Resolução do surto de moscas no concelho de Óbidos

Realizou-se no dia 17 de Julho, no Ministério do Ambiente, em Lisboa, uma reunião para analisar o problema do surto de moscas no concelho de Óbidos, a sua origem e as medidas a aplicar para a sua imediata resolução. Este encontro juntou a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), a Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Secretaria de Estado do Ambiente e a Câmara Municipal de Óbidos.

Na última inspeção, realizada no passado dia 13 de Julho, na exploração Sociedade Avícola da Avarela, apesar de se ter verificado o incumprimento grave das medidas impostas pela DRAPLVT, esta mesma entidade – licenciadora e fiscalizadora desta atividade – não implementou as medidas de suspensão ou encerramento da atividade previstas na Lei.

Face a este cenário, da reunião de 17 de Julho saíram as seguintes medidas:
1 – Apenas há licença ambiental e licença de exploração para 12 pavilhões;
2 – Está proibida a entrada de novos perus (repovoamento) enquanto houver larvas na exploração;
3 – Encerramento de cinco pavilhões não licenciados;
4 – Nos restantes pavilhões tem de haver um vazio sanitário entre as mudanças de bandos de aves num período de 4 semanas;
5 – Os efluentes serão tratados como resíduos e, como tal, terão de ser encaminhados para central própria e não poderão ser usados para valorização agrícola.

Espera-se que estas medidas venham terminar com os surtos de moscas que o concelho de Óbidos tem sido alvo nos últimos anos.

A CMO referiu que vai interpor uma ação judicial contra a exploração avícola pelos danos causados na marca Óbidos e a toda a atividade económica local e nas suas populações. A CMO não exclui ainda a hipótese de intentar uma ação judicial contra os organismos estatais que, por omissão ou obrigação, não tomaram as decisões previstas pela Lei, uma vez que a DRAP-LVT excluiu, na reunião, o cumprimento das medidas impostas pelo Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de Junho.

Ficou igualmente clara para todas as entidades presentes na reunião que a Assembleia Municipal de Óbidos recusou o reconhecimento de interesse público para a ampliação daquela exploração avícola.

Comunicado (pdf)

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