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Visita técnica da CCDRC no âmbito do PARHP

De salientar que a modalidade de “apoio em dinheiro” é efetuada mediante a apresentação dos custos elegíveis, por parte do proprietário para a reconstrução da habitação afetada, conforme indicado no nº. 2 do artigo 4º, da portaria 366/2017 de 7 de dezembro.

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