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Orçamento, Taxas de IMI e Derrama aprovados


Orçamento, Taxas de IMI e Derrama aprovados

Assembleia Municipal

A Assembleia Municipal de Aljustrel realizou-se, no passado dia 29 de novembro, na sala de sessões dos Paços do Concelho.

 Depois do primeiro período para intervenção do público, e da apreciação da recomendação aprovada na sessão extraordinária da Assembleia Municipal, enviada pela comissão permanente de ambiente e saúde, decorreu a votação das Grandes Opções do Plano, Orçamento e Mapa de Pessoal para o ano de 2019, que foram aprovados com os votos a favor dos eleitos do PS e a abstenção dos eleitos da CDU.

 O orçamento, com um valor total de 16.806.877 euros, assume-se seguidor de uma estratégia de desenvolvimento para o Concelho de Aljustrel, alicerçada em eixos fundamentais, como a melhoria contínua dos serviços municipais; a educação, qualificação e promoção da cidadania e identidade; a solidariedade e coesão social nas comunidades; a diversificação e crescimento do tecido económico e empresarial e as políticas sustentáveis de habitação e serviços coletivos.

 Um dos outros pontos relevantes desta Assembleia Municipal assentou na questão do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que foi aprovado por unanimidade pelas duas bancadas, e que prevê uma redução para o mínimo previsto por lei, ou seja, 0,3 % para os prédios urbanos, e uma majoração de 30% da taxa aplicável a prédios urbanos degradados, e de 20% a prédios urbanos arrendados.

 Além disso, ficou ainda fixada uma minoração de 15 % para as novas construções em zonas urbanas das freguesias, bem como a não aplicação da majoração a quem faça prova de incapacidade financeira para recuperação de edifícios em mau estado de conservação.  

 Em cima da mesa esteve também a votação da taxa de derrama, que foi aprovada, por maioria com abstenção da bancada da CDU, e que prevê a fixação de uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), e ainda de uma autorização para conceder isenção às empresas com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000€.

 

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