Segundo o definido no artigo 163.º da Lei do Orçamento de Estado para 2019, até 15 de março, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa com largura não inferior a 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais.
Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), essa faixa de proteção não pode ser inferior a 100 metros. Compete essa responsabilidade aos proprietários, arrendatários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos nessas faixas.
Aqui pode consultar os mapas das localidades do concelho, facilitando deste modo a identificação dos respetivos terrenos que se encontram na faixa de 100 metros das povoações ou na faixa de 50 metros das casas isoladas e que têm de ser limpos.
Para mais informações:
Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal do Sabugal
Tlf: 271 751 040
Email: carla.pereira@cm-sabugal.pt