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Governo proíbe queimas e queimadas até dia 31 de Março


Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal no território do Continente, e considerando a decisão da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, que determinou a passagem do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais ao Estado de Alerta Especial Amarelo em todos os distritos, os Ministros da Administração Interna e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural assinaram hoje [26 de Março] o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementas as seguintes medidas de caráter excecional:

· Elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos de risco e de apoio geral às operações de proteção e socorro que possam vir a ser desencadeadas;

· Proibição da realização de queimadas, de queimas de sobrantes de explorações agrícolas e florestais e de ações de gestão de combustível com recurso à utilização de fogo;

· Dispensa dos trabalhadores dos setores público e privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário, nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 241/2007.

A Situação de Alerta abrange todos os distritos do Continente entre as 00h00 do dia 27 de Março e as 23h59 do dia 31 de Março. O Governo acompanha em permanência o evoluir da situação operacional e apela aos cidadãos para que adequem os seus comportamentos ao quadro meteorológico que tem sido amplamente divulgado.

Lisboa, 26 de março de 2019

• Declaração da Situação de Alerta

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