15 de março, data limite para limpeza de matos e arvoredo em zonas rurais
Prevenção de incêndios
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades, que detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, têm até ao dia 15 de março para proceder à gestão (limpeza) de combustível.
As tragédias, que em 2017 assolaram Portugal, levaram o Governo a impor, na Lei do Orçamento de Estado para 2018, que a gestão de combustível tenha de ser realizada até à data mencionada, sob pena de coimas, as quais poderão ir até ao montante de 10.000,00 euros para pessoas singulares e 120.000,00 euros para pessoas coletivas.
Para além disso, a Lei do Orçamento do Estado obriga também os municípios a substituírem-se aos proprietários em caso de incumprimento, tendo a Câmara Municipal de executar tais tarefas, a expensas dos proprietários, sob pena de consequências financeiras.
Segundo, o Decreto – Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de Agosto, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, os proprietários são obrigados a gerir o combustível no terreno envolvente à sua habitação, definindo uma faixa de proteção mínima de 50 metros. Nos parques de campismo, parques e polígonos industriais, plataformas de logística e aterros sanitários inseridos ou confinantes com espaços florestais é, igualmente, obrigatória a gestão de combustível, e sua manutenção, numa faixa envolvente com uma largura mínima não inferior a 100 m.
Reduzir a vegetação mais inflamável, desbastar e desramar, bem como não acumular lenha, sobras de exploração florestal ou agrícola dentro destas faixas, são medidas a tomar para reduzir as hipóteses de um incêndio florestal nas habitações e edifícios.
A boa gestão da vegetação no terreno envolvente às edificações retarda a propagação do fogo; diminui a inflamabilidade da envolvente à edificação e evita que as chamas atinjam zonas inflamáveis das casas (portadas e janelas de madeira, algerozes, etc), e esta é, seguramente, a melhor maneira de proteger as habitações de tal flagelo.
Os interessados poderão obter mais informações junto do Gabinete Técnico Florestal da Câmara Municipal de Aljustrel, e consultar as áreas definidas no seguinte link: http://aljustrel.niugis.com/websig/v5/portal2/public/?par=aljustrel&module=faixas_gestao_comb.
Esta informação não isenta os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou outras entidades, não identificados neste link, da limpeza dos seus terrenos.