O presidente da câmara municipal do Sabugal, torna público que, em sessão extraordinária da Assembleia Municipal ocorrida a 30 de novembro de 2017, foi deliberado aprovar a alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana – Zona Antiga do Sabugal, sob proposta da Câmara Municipal datada de 15 de novembro de 2017, nos termos do procedimento previsto nos artigos 13.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as ulteriores alterações, a qual passa a ser designada como ARU da Zona Antiga do Sabugal e Parque Urbano.
Os elementos constantes da proposta de delimitação previstos no n.º 2 do artigo 13.º do DL 307/2009, de 23 de outubro, com as ulteriores alterações, designadamente:
a) A memória descritiva e justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir;
b) A planta com a delimitação da área abrangida;
c) O quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º;
poderão ser consultadosaqui.