A terceira alteração da primeira revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) de Amarante entrou em vigor a 28 de julho. Com esta mudança pretende-se imprimir uma nova dinâmica no território, criando condições facilitadoras para a reabilitação urbana e nova construção, com vista à fixação da população, captação de novos investimentos e consequente criação de emprego.As alterações mais relevantes introduzidas no regulamento do plano dizem respeito ao aumento do número de pisos e altura de fachada permitidos nos Espaços Centrais, níveis II e III; à admissão de novas construções e equipamentos nos Espaços de Uso Especial de Turismo; e ao facto de, nos Espaços Centrais de Nível II e de Nível III e Espaços Residenciais, se prever que o valor máximo do índice de utilização do solo (IU) pode ser excedido até 50%, quando a área de construção que o exceda se destine exclusivamente a estacionamento em cave, a varandas cobertas e outras áreas exteriores cobertas – principalmente em edifícios com utilização predominante de habitação coletiva.Foram ainda alterados os parâmetros de dimensionamento das Áreas Destinadas a Espaços Verdes e de Utilização Coletiva, Infraestruturas Viárias e Equipamentos, em especial quanto ao estacionamento público.Consulte aqui as principais inovações da terceira alteração ao PMD de Amarante.
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