No âmbito das medidas de prevenção, monitorização e mobilização da resposta do plano de contingência COVID-19 e de acordo com as medidas de recomendação do Governo da República e Governo Regional da Madeira, DGS e IASaude, e tendo em vista o cumprimento das medidas, informamos que no seguimento do nosso Plano de Contingência, aprovado em 9/03/2020, e suas medidas complementares publicadas a 13/03/2020, o presidente da Câmara Municipal em exercício, decidiu pela adoção de várias medidas.
Em comunicado enviado à comunicação social:
“• Foi decidido que todos os colaboradores da Câmara Municipal do Porto Santo, cuja presença física nos serviços não seja estritamente necessária, foram autorizados a permanecer nas suas residências a partir da tarde do 17 de março de 2020, desde que isso não coloque em causa o permanente funcionamento dos respetivos serviços, em articulação com os respetivos superiores hierárquicos.
• Os colaboradores que permaneçam nas suas residências devem, sempre que possível, continuar a desenvolver as suas tarefas, utilizando as ferramentas existentes para teletrabalho.
• Devem, igualmente, manter-se em regime de disponibilidade e contactáveis durante o horário de serviço. Estão, igualmente, abrangidos por estas determinações todos os colaboradores avençados e aqueles que desempenhem funções através dos diversos programas do Instituto de Emprego da Madeira.
• A Presidência da Câmara Municipal entende e destaca que esta é uma medida de caráter excecional, com o objetivo imediato de conter a epidemia causada pelo COVID-19.
• As presentes medidas produzem efeitos a partir da data e que irá vigorar até se demonstrar necessário, no sentido de salvaguardar a saúde pública e a segurança dos nossos funcionários, mas garantindo o funcionamento da cidade, naquelas que são as suas funções e competências essenciais.
O Presidente da Câmara Municipal solicita à população para que com a tranquilidade e sem alarmismo, esteja muto atenta às informações emitidas pelas autoridades competentes e cumpram escrupulosamente as decisões e orientações do Governo Regional e do IASAÚDE, IP-RAM.
Alertamos o cumprimento das medidas de higiene já preconizadas pela DGS e que que podem também ser consultadas no site oficial do município e nas redes sociais.
Por fim referir que o executivo se encontra permanentemente, em conjunto com o Serviço Municipal de Proteção Civil e demais competentes entidades regionais, em especial, com o Governo Regional da Madeira a avaliar permanentemente a situação.”
A autarquia aconselha apenas a consulta de toda a informação disponibilizada, pela Autoridade de Saúde Regional e pelos seguintes sites oficiais:
• IASAUDE, IP_RAM: https://covidmadeira.pt/
• SITE OFICIAL DO GOVERNO REGIONAL DA MADEIRA: https://www.madeira.gov.pt/
• SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL: https://cm-portosanto.pt/category/covid19/
“Recordamos que “sintomas como febre, tosse ou dificuldade respiratória e se tiver estado em contacto com uma pessoa infetada por COVID-19, ou tiver regressado recentemente de uma área afetada, deve ligar para o SRS24 (800 24 24 20).
Após este contacto e validação da história clínica, os profissionais de saúde irão determinar se é necessário ser testado para COVID-19”.
A Saúde depende de cada um de nós! SRS24: 800 24 24 20