A Câmara Municipal de Elvas, no âmbito dos apoios sociais em vigor, e atendendo à situação atual, de combate à pandemia COVID-19, promoveu alterações ao funcionamento destes apoios.
Assim, tendo em conta as consequências e impactos da epidemia nas famílias Elvenses e para manter em vigor os apoios existentes, procedeu à redefinição dos procedimentos a adotar, até ao dia 30 de junho, seguindo as normas da Direção Geral de Saúde para que a população se mantenha em casa:
– Cartão de Idade de Ouro e Apoio a Pessoas portadoras de deficiência, os processos de renovação são feitos automaticamente, nos meses de abril, maio e junho, e avaliados à posteriori;
– Apoio à Alimentação, os processos de renovação são feitos automaticamente, nos meses de abril, maio e junho, e avaliados à posteriori;
– Processos com necessidade de resposta efetiva urgente, a aprovação dos processos iniciais apenas com o requerimento, dado não ser possível aos requerentes instruir o processo, pelo facto de alguns serviços públicos se encontrarem encerrados. Em caso de duvida, será solicitado aos serviços competentes informação social sobre a mesma;
– Apoio a Famílias Numerosas, os processos de renovação são feitos automaticamente, nos meses de abril, maio e junho, e avaliados à posteriori;
– Programa OMTS e OMTJ, a renovação das colocações é automática, sempre que as mesmas se tornem necessárias, independentemente das entidades onde se encontrem colocadas, por igual período ao anterior ou pelo período que se julgue conveniente, não excedendo o período anterior.
– Bolsas de Estudo do Ensino Superior e CTeSP, a renovação do apoio mensal é automática, sem necessidade de apresentação do comprovativo do aproveitamento escolar do primeiro semestre, uma vez que os estabelecimentos escolares se encontrarem encerrados para aulas presenciais ou com serviços mínimos e essenciais.
Assim sendo, para minimizar os impactos da pandemia e cumprimento estrito das medidas implementadas pela Direção Geral de Saúde, estas alterações das normas e procedimentos instituídos pelo Regulamento dos Apoios Sociais do Município de Elvas ficam em vigor até 30 de junho.
Recorde-se que estas não pretendem substituir as medidas implementadas pelo Estado Português, no diploma legislativo que suporta o Estado de Emergência atual.