A partir de hoje torna-se possível a apresentação de requerimentos para a certificação de itinerários do Caminho de Santiago.A publicação do Decreto-Lei nº 51/2019, em 17 de abril, vem reconhecer a importância histórica e cultural dos itinerários do Caminho de Santiago em território nacional e a necessidade da sua salvaguarda, valorização e promoção.
Neste âmbito, institui o procedimento de certificação dos itinerários e a criação de um órgão de coordenação de certificação de âmbito nacional, com representantes da cultura e do turismo, bem como um Conselho Consultivo onde têm assento cerca de 13 entidades cuja área de atuação se relaciona direta ou indiretamente com o Caminho de Santiago. Podem ser entidades gestoras de um itinerário entidades públicas, designadamente municípios, comunidades intermunicipais ou freguesias, bem como associações e fundações sem fins lucrativos ou organizações religiosas e eclesiásticas.
Os pedidos de certificação de itinerários do Caminho de Santiago poderão a partir de hoje ser submetidos pelas entidades gestoras dos itinerários mediante um requerimento a ser entregue na Direção-Geral do Património Cultural e que se encontra disponível nos sites desta entidade (www.patrimoniocultural.gov.pt), do Turismo de Portugal e das Direções Regionais de Cultura.
O caminho de peregrinação a santiago de Compostela representa uma expressão histórica da cultura europeia e constitui um verdadeiro pilar da nossa identidade coletiva. O significado cultural do Caminho de Santiago ultrapassou as fronteiras da Europa com o seu reconhecimento pelo Conselho da Europa e pela UNESCO; conscientes da importância identitária deste património cultural, da sua salvaguarda e fruição, são várias as entidades que se têm distinguido no estudo e na promoção dos diferentes itinerários de peregrinação que integram o Caminho de Santiago em Portugal. São objetivos deste Decreto-Lei contribuir para um melhor conhecimento dos traçados e dos bens patrimoniais que integram o Caminho de Santiago, e procurar uma coordenação com outras atividades, que possa promover o desenvolvimento social e económico das regiões que os integram, através de atuações concertadas entre os diversos setores públicos e privados.
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