1. A decisão hoje conhecida do Senhor Presidente da República não põe em causa a passagem da Carris para a Câmara Municipal de Lisboa, aprovada pelo Decreto-Lei 86-D/2016 do Governo, e promulgada a 30 de dezembro de 2016.
2. Com a decisão hoje conhecida, o Senhor Presidente da República decidiu devolver à Assembleia da República as alterações aí efetuadas, em sede de apreciação parlamentar, invocando em particular as que impossibilitam uma eventual concessão a privados, da Carris, por parte da autarquia.
3. A Câmara Municipal de Lisboa reitera o seu propósito de manter a empresa na esfera municipal com gestão direta, e o seu forte empenho em continuar a investir para recuperar significativamente a qualidade do serviço prestado.
4. Apesar de a Câmara Municipal de Lisboa não pretender utilizar a faculdade de concessão, a decisão do Senhor Presidente da República valoriza a autonomia do Poder Local, no uso das suas competências e na gestão do seu património.