Suspensão da Atividade promocional da Câmara Municipal
1. A lei 72-A/2015-23/7, determina que, a partir da publicação do decreto que marque a data de atos eleitorais é proibida a propaganda política feita direta ou indiretamente através dos meios de publicidade comercial,e, no seu artigo 10º, nº4, específica que é proibida a publicidade institucional por parte de órgãos do Estado e da Administração Pública.
2. Pelo decreto do presidente da república, nº14-R/2019-26/2, foi marcada a eleição do parlamento europeu, a qual vai ocorrer no dia 26 de maio de 2019.
3. A eleição do parlamento europeu não implica diretamente com a atividade dos órgãos autárquicos. Ainda assim, a câmara municipal, neste período, além da habitual neutralidade com que sempre atua, adota uma conduta de rigorosa abstenção promocional das suas atividades.
4. Neste sentido, apenas serão divulgadas ações e ocorrências que se mostrem necessárias para o conhecimento público, bem como as respostas dadas a questões postas pelos munícipes, por dever de informação, desde que manifestamente não possam interferir com as eleições europeias, e sempre sem menções que possam ser tidas como publicitárias ou eleitoralistas.
5. Os membros da câmara e todos os seus serviços, designadamente, os que tratam da informação municipal, devem, neste período, adotar uma conduta conforme ao acima determinado.
Ferreira do Alentejo, 12 de março de 2019
O Presidente da câmara
Luís A. Pita Ameixa