Os critérios para que as entidades se tornem elegíveis são:
I) detenção do estatuto de utilidade pública
II) desenvolverem predominantemente atividades de natureza cultural.A cada ano fiscal, mais entidades se poderão inscrever para beneficiar desta medida em anos futuros.
Esta medida é absolutamente gratuita para os contribuintes e, para além de se poder tornar num relevante mecanismo de apoio financeiro para as entidades que dela venham a beneficiar, pretende estimular e otimizar o envolvimento e a proximidade dos cidadãos com a Cultura.