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Declaração Conjunta dos Presidentes dos Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Por ocasião da Visita Oficial do Presidente do Governo da Região Autónoma dos Açores à Região Autónoma da Madeira, a convite do Presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira, entre os dias 23 e 26 de janeiro de 2018,

O Presidente do Governo da Região Autónoma dos Açores e o Presidente do Governo da Região Autónoma da Madeira:

– Congratulam-se com o aprofundamento das relações de amizade, das relações políticas e das relações de cooperação entre as duas Regiões Autónomas e com o impulso dado a essa cooperação em função da Declaração dos Açores, de 2016;

– Reafirmam a importância de prosseguir no estreitamento de laços de cooperação e no desenvolvimento de ações de colaboração que beneficiem mutuamente os Povos Açoriano e Madeirense;

– Assinalam e valorizam o regime autonómico próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira, bem como a tarefa fundamental do Estado de promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional e o dever de garantir a coesão territorial através da correção das desigualdades derivadas da insularidade e da ultraperiferia das regiões autónomas e do incentivo à sua progressiva integração em espaços económicos mais vastos no âmbito nacional e internacional;

– Acompanham, com interesse, o evoluir do processo de descentralização de competências da Administração Central desencadeado pelo Governo da República, salientando a importância do mesmo para a concretização do princípio de subsidiariedade dentro do nosso país;

– Relembram que a existência nos Açores e na Madeira de uma administração regional autónoma exige um especial cuidado e ponderação, pelo Governo da República, quanto aos termos em que esse processo de descentralização pode ocorrer relativamente aos municípios localizados nas Regiões Autónomas;

– Exprimem a sua convicção de que a única forma desse processo decorrer com respeito pelas Autonomias Regionais dos Açores e da Madeira é de, nesses casos, ocorrer uma descentralização de competências a favor das Regiões Autónomas, competindo às respetivas Assembleias Legislativas a decisão quanto à oportunidade, termos e recursos relativos à eventual descentralização a favor dos municípios açorianos e madeirenses;

– Realçam a necessidade do estatuto e base jurídica da Ultraperiferia, conquistados no âmbito da União Europeia e vertidos no normativo dos respetivos Tratados Constitutivos e sustentados judicialmente ao mais alto nível pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, proporcionarem aos povos e aos territórios das suas regiões um desenvolvimento idêntico ao das regiões mais desenvolvidas da União, baseado no princípio da igualdade de oportunidades, no respeito pela subsidiariedade e na afirmação da coesão política, económica e territorial;

– Reiteram a mais-valia irrefutável das suas regiões para o desenvolvimento económico-social e coesão territorial de Portugal e da União Europeia e o seu contributo para a afirmação de ambos nos domínios da investigação, conhecimento e desenvolvimento no Atlântico norte e na confluência com outros espaços geopolíticos;

– Assinalam a mais-valia para ambas as Regiões Autónomas que constituiu o desenvolvimento e concretização de vários projetos comuns decorrentes dos protocolos assinados em 2016, com especial significado para o Gabinete Conjunto de Representação dos Açores e da Madeira em Bruxelas;

– Reafirmam o seu compromisso em acordar e executar posições, em matérias de interesse comum, para impulsionar o desenvolvimento territorial, económico, social e cultural das suas regiões;

– Congratulam-se com o acordo conjunto alcançado sobre a realização da II Cimeira dos Arquipélagos da Macaronésia, que decorrerá nos Açores em 2018, reforçando os laços de cooperação nesta importante área geográfica do Atlântico norte.

Decidindo, para o efeito:

1. Estabelecer as condições para a prática de cooperação bilateral em alguns dos domínios considerados de relevância para o desenvolvimento das duas Regiões Autónomas, nos termos dos Aditamentos e dos Protocolos anexos à presente Declaração Conjunta e que acrescem aos protocolos comuns em execução desde 2016:

− Recursos florestais;

− Agricultura;

− Pescas e Aquicultura;

− Ciência e Tecnologia;

− Prática musical;

− Voluntariado jovem;

− Telecomunicações por cabo submarino;

− Energia.

2. Prosseguir com a identificação, no quadro dos transportes marítimos e aéreos, da Política Marítima Integrada, das Energias Renováveis, da Economia Circular, da Adaptação às Alterações Climáticas, bem como da Ciência e Inovação, dos domínios em que exista interesse específico relevante de cooperação bilateral entre as duas Regiões, cometendo aos respetivos Departamentos dos Governos a tarefa de apresentar, no curto prazo, propostas de atos de cooperação a formalizar e a executar;

3. Proceder a uma definição, em comum, de objetivos de ação em matéria de Estratégia de Inovação Regional para a Especialização Inteligente, bem como em relação à acessibilidade digital com recurso à banda larga, de forma a criar um mercado único digital eficaz e eficiente;

4. Lançar em 2018 – Ano Europeu do Património Cultural, um conjunto de ações de intercâmbio cultural que permitam dar a conhecer aos cidadãos Açorianos e Madeirenses a identidade cultural de ambos os territórios; e promover a cooperação para a realização de produções cinematográficas sobre personagens e acontecimentos relevantes destes arquipélagos, a divulgar interna e externamente, nomeadamente junto da diáspora;

5. Analisar a criação de roteiros turísticos conjuntos, nomeadamente sobre a temática da Geologia e do Vulcanismo, do Ecoturismo e da criação de circuitos de cruzeiro integrados;

6. Unir esforços em matéria de Assuntos Europeus para garantir o apoio do Governo da República Portuguesa para as suas fundamentadas pretensões nas negociações que se avizinham sobre o Quadro Financeiro Plurianual para o período após 2020, nomeadamente para que:

− A Política de Coesão Económica, Social e Territorial da União Europeia para o após 2020 assegure os recursos adequados para o desenvolvimento das Regiões Ultraperiféricas, elegendo-as automaticamente ao grupo das regiões alvo do nível máximo dos apoios da coesão independentemente do respetivo Produto Interno Bruto ‘per capita’, de modo a protegê-las e a capacitá-las, continuando a permitir o crescimento e o emprego;

− Os novos instrumentos financeiros para as Regiões Ultraperiféricas a operacionalizar através do Banco Europeu de Investimento devam servir como estratégia complementar para o desenvolvimento económico e competitividade empresarial, mas nunca para substituir os subsídios a fundo perdido advenientes da Política de Coesão;

− Obtenha-se o reforço financeiro das verbas afetas ao programa de apoio à agricultura e ao mundo rural das Regiões Ultraperiféricas (POSEI);

− Obtenha-se um financiamento robusto das atividades da Pesca e do Mar nas Regiões Ultraperiféricas, nomeadamente através da definição de fundos autónomos para apoio a estas atividades nestas regiões;

− A Rede Transeuropeia Transportes da União Europeia e o respetivo financiamento contribua de forma eficaz e equitativa para melhorar o défice de acessibilidade das Regiões Ultraperiféricas, sendo que a rede de transportes integrada da União deve contemplar e servir efetivamente estas Regiões;

− Promova a criação de soluções inovadoras e apropriadas para facilitar o acesso das Regiões Ultraperiféricas e das suas produções aos mercados de países terceiros;

− Garanta uma plena aplicação dos objetivos da Comunicação da Comissão Europeia de 2017 “Uma parceria estratégica reforçada e renovada com as regiões ultraperiféricas da UE” em prol do desenvolvimento e crescimento das Regiões Ultraperiféricas.

7. Criar as condições para o estabelecimento de uma estrutura conjunta de reflexão, consulta e apoio no domínio do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, que permita, com o recurso ao apoio consultivo do Banco Europeu de Investimento e da sua Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento, identificar áreas comuns ou projetos suscetíveis de ser elegíveis e que permitam o acesso de ambas as Regiões àquele financiamento;

8. Criar as condições para o estabelecimento de um Ponto Comum de Contacto para Instrução de Candidaturas junto da União Europeia com as funções de análise, de divulgação e de apoio à instrução de candidaturas comuns às convocatórias dos vários programas temáticos de financiamento da União Europeia com gestão direta pela Comissão Europeia;

9. Incrementar o papel da Comissão Conjunta de Acompanhamento, ao nível de Membros dos Governos Regionais, que deverá reunir com uma periodicidade anual com a missão de assegurar e seguir a execução das ações constantes das Declarações Conjuntas dos Governos das duas Regiões Autónomas;

10. Acordar na realização de um novo encontro ao mais alto nível entre o Governo da Região Autónoma dos Açores e o Governo da Região Autónoma da Madeira, a concretizar no ano de 2020.

Pontos de Interesse