A Associação Florestal de Entre Douro e Tâmega criou, com o apoio da Câmara Municipal de Amarante, uma nova equipa de sapadores florestais para atuar no concelho. Neste âmbito a AFEDT pretende reforçar os seus quadros com a contratação de 5 sapadores florestais para a execução de trabalhos no âmbito da gestão florestal e defesa da floresta contra incêndios.
Os candidatos devem reunir as seguintes condições:
• Gosto pela floresta e atividade florestal
• Experiência em trabalhos florestais (preferencial)
• Carta de condução (Preferencial)
• Disponibilidade imediata (Obrigatório)
• Estar inscrito no centro de emprego (preferencial)
• Elevado sentido de responsabilidade
• Espírito de equipa
• Residir no concelho de Amarante (Obrigatório)
• Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções
• Habilitação literária: 4º ano (Preferencial 9º ano)
Os interessados devem, até ao dia 12 de julho de 2018, contactar a:
Associação Florestal de Entre Douro e Tâmega
Rua António Moreira
4630-472 Marco de Canaveses
Tel: 255 523 556
Email: geral@maisfloresta.com
A seleção dos candidatos será efetuada nos dias 17 e 18 de julho a partir das 10:00h na Casa da Portela em Amarante.
Funções de Sapador Florestal
O Sapador Florestal é um trabalhador especializado, com perfil e formação específica adequados ao exercício das funções de gestão florestal e defesa da floresta.
O Sapador Florestal é um trabalhador especializado, com perfil e formação específica adequados ao exercício das funções de gestão florestal e defesa da floresta, designadamente, através de:
a) Ações de silvicultura;
b) Gestão de combustíveis;
c) Acompanhamento na realização de fogo controlado;
d) Apoio à realização de queimas e de queimadas;
e) Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis;
f) Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas;
g) Ações de controlo e eliminação de agentes bióticos;
Exerce ainda ações de:
h) Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas;
i) Vigilância das áreas a que se encontra adstrito, ou estabelecido em POM;
j) Primeira intervenção em incêndios florestais, apoio ao ataque ampliado e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, previsto em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil;
k) Proteção a pessoas e bens prevista em Diretiva Operacional aprovada pela Comissão Nacional de Proteção Civil.