A proposta de revisão do Plano Diretor Municipal do Funchal está, a partir de amanhã, sexta-feira, dia 21 de julho, em período oficial de discussão pública, a qual vai durar até 12 de setembro de 2017, segundo anunciou o Vereador Miguel Silva Gouveia, que foi o porta-voz da Reunião camarária de hoje. A primeira sessão de esclarecimento já teve lugar na passada terça-feira, no Auditório da Reitoria da Universidade da Madeira, no Colégio dos Jesuítas. As duas próximas sessões estão agendadas para 8 de agosto, no Centro Cívico de São Martinho, e a 23 de agosto, no Centro Cívico de Santo António, abrangendo, dessa forma, as duas freguesias mais populosas do concelho. |
Todos os cidadãos interessados podem consultar a proposta de Revisão do PDM do Funchal, o respetivo Relatório Ambiental, o parecer da Comissão de Acompanhamento e demais documentos no site oficial da autarquia (www.cm-funchal.pt ou http://revisaopdm.cm-funchal.pt/), nos Paços do Concelho, numa sala da Divisão de Sistemas de Informação, onde poderão dispor do apoio de técnicos habilitados para o esclarecimento das suas dúvidas, e nas Juntas de Freguesia de São Martinho, Santa Maria Maior, Santo António, São Gonçalo, São Pedro, Sé e Monte, todos os dias úteis, no horário de atendimento ao público.
A Câmara Municipal do Funchal deliberou, no início do mês, a abertura do período de Discussão Pública da proposta de revisão do Plano Diretor Municipal do Funchal, dando início à reta final deste longo processo que o Executivo liderado por Paulo Cafôfo geriu de forma empenhada desde a primeira hora e que considerou como um dos objetivos do atual mandato, dez anos depois da data que havia sido estabelecida para a sua revisão (2007).
Miguel Silva Gouveia explicou, igualmente, à margem da reunião de hoje, que foi submetido à Assembleia Municipal, o novo Regulamento Municipal de Taxas, que prevê duas situações novas: a primeira é a isenção do pagamento de parquímetros ao ar livre para veículos elétricos, em 100%, e para veículos híbridos, em 50%; a segunda é a possibilidade de isentar do pagamento de taxas municipais as atividades que forem consideradas de interesse económico municipal, o que não era previsto até agora.