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Divulgação dos Resultados da Discussão Pública dos Projetos de Operação de Reabilitação Urbana Simples

No sentido de dar cumprimento ao disposto no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto), conjugado com o artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na reunião ordinária de 7 de janeiro de 2019, a Câmara Municipal deliberou submeter a discussão pública os seguintes Projetos de Operações de Reabilitação Urbana Simples, que contêm as respetivas Estratégias de Reabilitação Urbana:

– “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana de Casal de Ermio”;

– “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana de Foz de Arouce”;

– “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana das Gândaras”;

– “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana de Serpins”;

– “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana de Vilarinho”;

– “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana da Aldeia do Candal”;

– “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana da Aldeia do Casal Novo”;

– “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana da Aldeia da Cerdeira”;

– “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana da Aldeia do Chiqueiro”;

– “Projeto de Operação de Reabilitação Urbana da Aldeia do Talasnal”.

A abertura do período de discussão pública dos Projetos de Operações de Reabilitação Urbana Simples em causa, foi tornada pública com a publicação do Aviso n.º 1265/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2019.

O referido período de discussão pública, com a duração de 20 dias úteis a contar do 5.º dia útil após a publicação do referido aviso no Diário da República, decorreu entre 29 de janeiro e 25 de fevereiro de 2019, em conformidade com o disposto no artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.

Após a conclusão do período de discussão pública, procedeu-se à elaboração do “Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública” dos Projetos de Operações de Reabilitação Urbana Simples acima mencionados.

A Câmara Municipal, na sua reunião de 1 de abril de 2019, deliberou:

1. Aprovar o referido “Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública”;

2. Proceder à divulgação dos resultados da discussão pública através da comunicação social e da página da internet da Câmara Municipal, conforme estipulado no n.º 6 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio;

3. Aprovar as versões finais dos Projetos de Operações de Reabilitação Urbana em causa, bem como remeter as mesmas à Assembleia Municipal para apreciação e votação.

Assim, em conformidade com a referida deliberação, e nos termos do n.º 6 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, leva-se ao conhecimento do público em geral, e dos munícipes particularmente interessados, que o “Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública” supramencionado encontra-se disponível para consulta no Balcão Único da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos – 3200-935 Lousã, todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas, bem como nesta página da Internet.

 

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