Assim, no próximo ano serão aplicadas de 0,35% aos prédios urbanos localizados nas freguesias de Baguim do Monte, Fânzeres e São Pedro da Cova, Gondomar (São Cosme), Valbom, Jovim e Rio Tinto, e de 0,30% aos prédios da Lomba e das freguesias da Foz do Sousa e Covelo e Melres e Medas. Gondomar é o único Município do País com taxas diferenciadas para os seus territórios, aplicando critérios de discriminação positiva para os territórios mais desfavorecidos.
Estas taxas correspondem a uma redução de 30% e de 40%, respetivamente, em relação à taxa máxima prevista no Código do IMI e aplicada em Gondomar até 2013, o que se traduz numa quebra de receitas na ordem dos 5 milhões de euros, por comparação com os proveitos que o Município poderia obter.
Na mesma proposta aprovada hoje foi também decidido majorar em 30% a taxa aplicável a 454 imóveis degradados, considerando como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumprem satisfatoriamente a sua função ou fazem perigar a segurança de pessoas e bens.