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Gondomar adere ao IMI familiar

A Câmara Municipal de Gondomar deliberou em reunião ordinária, hoje de manhã, fixar a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a ser liquidado em 2017, em 0,42% aos prédios urbanos localizados nas freguesias de Baguim do Monte e Rio Tinto e nas uniões de freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova, e Gondomar, Valbom e Jovim. No Alto Concelho a taxa de IMI será de 0,37%.

De acordo com a proposta, aprovada com os votos a favor do PS e da coligação “Valentim Loureiro Coração de Ouro” e contra da CDU e do PSD, a redução da taxa do IMI, no caso dos prédios destinados a habitação própria e permanente, será efetuada em função do número de dependentes – assim, a dedução fiscal será de 20 euros no caso de um dependente a cargo do agregado familiar, 40 euros para dois dependentes e 70 euros para três ou mais dependentes.

Quanto aos prédios degradados será aplicado um agravamento de 30% na taxa de IMI. Durante a reunião o Executivo assumiu o compromisso de, até março de 2018, criar condições para que seja aplicada a mesma filosofia de penalização aos prédios rústicos abandonados. Esta receita reverterá diretamente para as juntas e uniões de freguesia.

Em relação à derrama, imposto autárquico que incide sobre o lucro tributável das empresas, a Câmara Municipal de Gondomar vai manter a taxa de 1,5% para as empresas com um volume de negócios igual ou superior a 150 mil euros e de 0,75% para as empresas com um volume de negócios inferior ao referido valor.

As duas propostas vão, agora, ser submetidas a discussão e votação em Assembleia Municipal.

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