O Governo decidiu prorrogar o período crítico de incêndios até ao próximo dia 15 de outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios. Seguiu já para publicação em Diário da República o Despacho do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural onde se explica que se trata de um prolongamento “tendo em consideração as circunstâncias meteorológicas prováveis para a 1.ª quinzena de outubro, de temperaturas com valores acima do que é o padrão para a época, uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação e porque o território nacional se encontra em níveis elevados de valores de severidade meteorológica diária acumulada”, razão pela qual se prevê “uma manutenção do risco de incêndio rural em níveis elevados”.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
– Fumar, fazer lume ou fogueiras;
– Fazer queimas ou queimadas;
– Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
– Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
– Fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Face às condições descritas, considera-se necessário continuar a adotar as medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.