O Governo Regional aprovou, esta tarde, a proposta que adapta, à Região, a Lei 45/2018, de 10 de agosto, que estabelece o regime jurídico da actividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaraterizados a partir de plataforma electrónica (TVDE).
“Fá-lo tendo em consideração as especificidades da Região, quer territoriais, quer económico-sociais, bem como a necessidade de garantir tratamento similar entre industriais e motoristas de táxi, que tão bons serviços prestaram, ao longo de décadas, e profissionais de TVDE”, explicoi Jorge Carvalho, que foi o porta-voz do executivo madeirense, após reunião decorrida na Quinta Vigia.
O secretário da Educação explicou que “esta resolução vem obstar que os TVDE entrem no mercado de oferta de serviços turísticos e pretende garantir que a tributação referente aos lucros da actividade exercida na Madeira fique na Região”. Nesta proposta “destacam-se a fixação de contingentes, tal como, de resto, sucede com os táxis, em virtude das especificidades territoriais e sócio-económicas dos diferentes concelhos da Região, a garantia de que a tributação sobre os serviços prestados na Região fica na Região, assegurando ainda a criação de um fundo de apoio a projectos de modernização da indústria do táxi e ainda o impedimento de que os TVDE façam concorrência aos operadores de animação turística, promovendo circuitos turísticos”.
Governo vai atribuir 120 mil euros à UMa para Ciclo Básico do Mestrado Integrado em Medicina
Ainda na reunião desta tarde, tal como já havia sido avançado, o Governo Regional decidiu conceder uma comparticipação financeira à Universidade da Madeira, tendo em vista a formação e qualificação de recursos humanos, a promoção cultural, o desenvolvimento da investigação científica e técnica, a permuta de informação e a valorização do conhecimento, com vista do desenvolvimento social, cultural e económico da Região Autónoma da Madeira.
No fundo, trata-se do apoio financeiro para criação leccionar o 3.º anos do Ciclo Básico do Mestrado Integrado em Medicina, em associação pedagógica com a Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.
Outras resoluções:
– Autorizar a Companhia de Carros de São Gonçalo, S.A., empresa pública que integra o sector empresarial da Região, detida integralmente pela Horários do Funchal, a constituir, em conjunto com outras empresas regionais do setor de atividade, um agrupamento destinado a concorrer ao concurso limitado para a concessão de serviço público de transporte rodoviário interurbano de passageiros da Região Autónoma da Madeira.
– Autorizar a Madeira Parques Empresariais (MPE) a alienar o prédio urbano destinado a construção, designado por Lote 14, no Parque Empresarial da Ribeira Brava.
– Ratificar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Santa Cruz aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de Santa Cruz, tomada na sua sessão extraordinária realizada a 27 de dezembro de 2019, e ratifica as Medidas Preventivas a sujeitar a área suspensa, nos termos e de acordo com a referida deliberação da Assembleia Municipal; suspensão essa válida por dois anos a contar do dia seguinte ao da publicação da presente Resolução no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, ou até à entrada em vigor de qualquer plano municipal de ordenamento do território novo, revisto ou alterado que inclua a área referida na planta anexa.
– Alterar a Resolução n.º 1105/2017, de 29 de dezembro, com vista a mudar a composição da Comissão Consultiva de acompanhamento da elaboração do POTRAM, em resultado das alterações orgânicas decorrente da aprovação do Decreto Regulamentar Regional n.º 8-A/2019/, de 19 de novembro, que aprova a organização e funcionamento do XIII Governo Regional da Madeira.