Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, possuam terrenos confinantes a edifícios têm de proceder à gestão de combustível (limpeza de vegetação e redução de arvoredo), numa largura de 50 metros, medida a partir dos edifícios. Dentro desta área, as copas das árvores devem estar afastadas, no mínimo, 5 metros da edificação e a 4 metros umas das outras, conforme esquema abaixo.
O incumprimento destas medidas implica coimas que podem ir até aos 60 mil euros.
Junto às vias públicas, estradas municipais e nacionais, a faixa de limpeza é de 10 metros.