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LIVRO DE RECLAMAÇÕES ON-LINE – A PARTIR DE 1 DE JULHO Destaque

O Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de setembro, veio instituir a obrigatoriedade de existência de livro de reclamações, aplicando-se tal regime aos serviços e organismos da Administração Pública encarregues da prestação de serviços de gestão de resíduos urbanos, entre outros.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, foram introduzidas alterações naquele regime, sendo criado um novo sistema de reclamações – “Livro de Reclamações On-line” que se traduz na disponibilização de uma plataforma digital que permite aos consumidores apresentar reclamações e submeter pedidos de informação de forma desmaterializada, bem como consultar informação estruturada, promovendo-se o tratamento mais célere e eficaz das solicitações e uma maior satisfação daqueles.

Assim, a partir do dia 01 de julho, os consumidores e utentes passam também a poder exercer o seu direito de queixa por via eletrónica, através do seguinte link: https://www.livroreclamacoes.pt/inicio

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