A assembleia legislativa da Madeira já está na posse da proposta legislativa do executivo, aprovando a revisão do programa de ordenamento turístico da Madeira.
Na nota justificativa, o governo madeirense reconhece existirem razões que aconselham a alteração da situação existente: “O articulado do Plano de Ordenamento Turístico da Madeira (POT) aprovado por diploma de 2002, estabelecia que o mesmo deveria vigorar por um período máximo de 10 anos, podendo ser então reavaliado”. O diploma agora apresentado sublinha que “após diagnóstico efetuado e verificado o contexto de evolução dos últimos 14 anos, pretende-se definir uma estratégia de desenvolvimento do turismo na Madeira num quadro temporal de 10 anos”.
Para o efeito o legislador tomou em consideração os “cenários de crescimento da oferta de alojamento e do impacte na procura, bem como o plano estratégico para o turismo da Madeira 2017-2021”.
“Foi estudada e definida uma estratégia para o setor do turismo, sendo que através das normas de execução do POT procura-se promover o Modelo Turístico e o Modelo Territorial preconizados para o desenvolvimento turístico da Madeira, de acordo com os objetivos e a estratégia setorial estabelecidos para o período de 2017/2027”, refere o governo regional.
Refere o diploma, na sua nota justificativa, que “são concretizados os objetivos do POT, a sua estratégia e a implementação do Modelo Territorial as ações a implementar, tanto de nível regional como de nível local e sua incidência territorial, assim como as ações de carácter organizativo e imaterial”.
Basicamente o que está subjacente a esta proposta legislativa é “a valorização do potencial turístico da Madeira numa perspetiva integrada, sustentada, consolidada e diferenciada no quadro da competitividade nacional e internacional”.
Caso o diploma regional seja aprovado, está prevista a elaboração de legislação regulamentar adicional, mas não existem encargos financeiros diretos para o orçamento regional.
No tocante à requalificação da Ilha da Madeira, “prevê-se que ela seja conseguida por via de incentivos à modernização e sofisticação da oferta de alojamento turístico, pela diversificação e qualificação da nova oferta de alojamento e em especial pela manutenção de um padrão de qualidade elevado”.
“Já no caso do Porto Santo, considera-se a probabilidade do crescimento da oferta de alojamento turístico em empreendimentos turísticos, adotando linhas de força assentes na sustentabilidade, eficiência energética e ambiental, autossuficiência, sinergias, redes, melhoria de transportes e de condições de vida da população autóctone, sustentado no projeto “Porto Santo Smart Fossil Free Island””, esclarece o preâmbulo do diploma.
O executivo lembra que o POT define para o destino Madeira a seguinte visão: “Um destino para todo o ano, de beleza natural impar, seguro, de fácil acesso, cosmopolita, reconhecido como um “must visit” da Europa, com sol e clima ameno, forte tradição de bem receber e vasta oferta de experiências, capaz de superar as expetativas mais exigentes”.
Ora, com base nesse enquadramento estratégico o objetivo para o destino consiste em “consolidar a Região como um destino turístico diferenciado, pela autenticidade da oferta, baseada no genuíno e na qualidade do serviço, visando a sustentabilidade económica, social e ambiental”.
Esclarece a proposta legislativa a ser aprovada pelo parlamento insular que os principais objetivos são:
“Requalificar, na lógica da modernização e manutenção, o produto turístico dominante, nas vertentes de alojamento, da cidade do Funchal e dos consumos de Natureza/Paisagem; reforçar o papel dos principais eventos tradicionais, através do seu alargamento temporal e diversificação de atividades associadas, introduzindo experiências associadas às Festas que possam ser tidas como únicas e memoráveis: reforçar a formatação dos produtos de nicho, tendo em vista aumentar a atração dos públicos turísticos, na procura mundial, que encontram nas respetivas atividades a motivação principal da sua deslocação”.
Constituem ainda objetivos prioritários, “desenvolver e consolidar os produtos emergente em virtude do contexto sócio territorial presente, associado a algumas dinâmicas emergentes, proporcionar a afirmação e o desenvolvimento de novos produtos turísticos, que alargam os motivos de atração específica à Região e otimizar a oferta secundária numa lógica de articulação em rede, aproveitando o facto de a Madeira apresentar hoje uma oferta secundária mais rica e diversificada, seja em termos culturais, desportivos ou de animação, suportada em equipamentos e infraestruturas”.
Fonte: Económico Madeira