A Câmara Municipal e a Assembleia Municipal de Tábua aprovaram por unanimidade, em Reunião Pública de 23 de setembro e Assembleia Municipal de 30 de setembro, manter a taxa mínima de 0,3% de IMI a aplicar aos prédios urbanos e a taxa de 0,8% a aplicar aos prédios rústicos.
Foi ainda aprovada por unanimidade a redução da taxa de imposto municipal sobre imoveis a aplicar ao prédio urbano, ou parte de prédio urbano, destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar. Desta forma, com um dependente a cargo a dedução fixa é de 20,00€, com 2 dependentes é de 40,00€ e com 3 ou mais dependentes, a redução fixa é de 70,00€.