O programa ‘Casa Renovada, Casa Habitada’, uma nova solução do Governo dos Açores para responder eficientemente às necessidades habitacionais dos Açorianos, proporcionando o acesso a uma habitação condigna, a custos suportáveis, e promovendo, simultaneamente, a reabilitação do parque habitacional degradado e a requalificação do ambiente urbano, foi hoje aprovado na Assembleia Legislativa.
A Secretária Regional da Solidariedade Social salientou que este programa surge por forma a “fazer face aos novos desafios que se colocam às famílias e à administração pública regional, por força do impacto que a atual conjuntura social e económica tem provocado no mercado de arrendamento”.
O programa agora aprovado inclui duas novas modalidades de apoio, a ‘Renovar para Arrendar’ e a ‘Renovar para Habitar’, estabelecendo os apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação de edifícios ou de frações para habitação própria permanente ou para arrendamento.
Andreia Cardoso, que falava na Assembleia Legislativa, na Horta, referiu que o Governo dos Açores promove, desta forma, políticas habitacionais dirigidas à boa gestão dos recursos, à integração social das famílias e à consolidação da qualidade e funcionalidade das habitações, “reforçando, assim, a coesão territorial e social.”.
A modalidade ‘Renovar para Arrendar’ assegura a concessão de um apoio financeiro para obras de reconversão de imóveis devolutos em imóveis com condições para integrar o mercado de arrendamento.
Esta modalidade garante um apoio de 100 por cento do orçamento da intervenção e reveste a forma de subsídio reembolsável sem juros.
Este apoio será efetuado através do financiamento à reabilitação e recuperação de imóveis desocupados, não tendo os seus proprietários condições de os reabilitar.
O imóvel recuperado será usado pela Região para arrendamento de longa duração, isto é, durante o período necessário para o reembolso total à Região do apoio concedido.
Por sua vez, a modalidade ‘Renovar para Habitar’ consiste no apoio financeiro à reabilitação da habitação própria permanente e reveste a forma de subsídio reembolsável e não reembolsável às famílias cuja situação socioeconómica não lhes permita proceder às intervenções necessárias para a sua recuperação.
Nesta modalidade, passa a ser assegurado um apoio a 100 por cento, sendo que os candidatos com melhores condições económicas terão de reembolsar a Região de uma parte do apoio, até um máximo de 30 por cento do valor da obra, assegurando taxas de esforço reduzidas.
“Estamos a falar de um programa completamente novo a nível regional e nacional, que, no fundo, vai permitir a recuperação de habitações, seja em zonas urbanas ou rurais, que é fundamental para recuperar o edificado e disponibilizar habitação a custos acessíveis”, frisou Andreia Cardoso.