
Na prossecução de uma maior modernização administrativa, e tendo em consideração que a relação entre os serviços municipais e os munícipes deve orientar-se por princípios de transparência, confiança e cooperação, no intuito de promover uma maior aproximação e incentivo à participação dos cidadãos na vida pública e consequente interação entre serviços da autarquia e munícipes, o Município de Tábua criou a figura do Provedor do Munícipe.
O Provedor do Munícipe tem por função garantir a defesa e a promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos munícipes, perante os órgãos e serviços municipais, exercendo a sua atividade com independência e autonomia, devendo apenas obediência à lei, com a legitimidade que lhe é conferida em Regulamento (que pode ser consultado em www.cm-tabua.pt), e exercendo o seu mandato a título gratuito.
Assim, os munícipes poderão apresentar junto do Provedor do Munícipe, queixas ou reclamações relativas a ações ou omissões dos órgãos e serviços municipais, que as apreciará com isenção e independência, e embora sem poder decisório, poderá dirigir posteriormente junto das instituições e serviços visados e órgãos municipais competentes as recomendações necessárias, com o objetivo de facilitar, resolver ou eliminar as situações objetos de queixa, solucionar diferendos ou corrigir as situações lesivas dos interesses dos cidadãos.
Horário de atendimento:
Sextas-feiras, 14h30m – 16h30m
Contactos para marcação de atendimento:
E-mail: provedor.municipe@cm-tabua.pt
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