A Câmara Municipal é constituída por um presidente e por vereadores, um dos quais designado vice-presidente. É o órgão executivo colegial do Município, eleito pelos cidadãos eleitores recenseados no concelho.
O número de elementos que compõem o executivo municipal é proporcional à população do concelho, num mínimo de 5 e máximo de 17, eleitos por sufrágio direto e universal em listas, partidárias ou não.
Relativamente ao Município de Amarante, o Executivo é constituído pelo Presidente, 5 Vereadores, um deles Vice-Presidente, eleitos pela Coligação Afirmar Amarante [PPD/PSD – CDS/PP] a quem foram atribuídos os pelouros municipais e 3 Vereadores, sem pelouro, eleitos pelo PS.
As competências da Câmara Municipal estão consagradas na Lei nº75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.