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Caça em terrenos afetados por incêndios proibida

De acordo com a Portaria nº 274/2017, publicada a 15 de Setembro de 2017, não é permitido o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nas áreas ardidas de incêndios superiores a 1000 ha, bem como como numa faixa de proteção de 250 metros.Esta medida, que pretende preservar as espécies cinegéticas atingidas, abrange a Zona de Caça Municipal da Lousã na União da Freguesias de Foz de Arouce e Casal de Ermio, zona de Covelos e Ponte Velha, a norte da EN17. Portaria nº 274/2017

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