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Caça em terrenos afetados por incêndios proibida

De acordo com a Portaria nº 274/2017, publicada a 15 de Setembro de 2017, não é permitido o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nas áreas ardidas de incêndios superiores a 1000 ha, bem como como numa faixa de proteção de 250 metros.Esta medida, que pretende preservar as espécies cinegéticas atingidas, abrange a Zona de Caça Municipal da Lousã na União da Freguesias de Foz de Arouce e Casal de Ermio, zona de Covelos e Ponte Velha, a norte da EN17. Portaria nº 274/2017

Pontos de Interesse

Lousã: Estágios de Verão em curso

No âmbito dos Estágios de Verão, promovidos pela Câmara Municipal da Lousã e pelo Espaço J E6g, têm sido intervencionados diversos espaços municipais.Os jovens – com idades entre os 14 e os 18 anos – têm efetuado trabalhos de limpeza e pintura, tendo este projeto como...