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Caça em terrenos afetados por incêndios proibida

De acordo com a Portaria nº 274/2017, publicada a 15 de Setembro de 2017, não é permitido o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nas áreas ardidas de incêndios superiores a 1000 ha, bem como como numa faixa de proteção de 250 metros.Esta medida, que pretende preservar as espécies cinegéticas atingidas, abrange a Zona de Caça Municipal da Lousã na União da Freguesias de Foz de Arouce e Casal de Ermio, zona de Covelos e Ponte Velha, a norte da EN17. Portaria nº 274/2017

Pontos de Interesse

Jovens da Lousã fazem estágios de verão

A Câmara Municipal e o Espaço J da ACTIVAR estão a dinamizar novamente um Programa de Estágios de Verão em espaços municipais, destinado a jovens estudantes entre os 14 e 18 anos de idade. Com estes estágios as entidades esperam contribuir para o desenvolvimento de...

Apresentada a Feira Anual de São João

A Feira Anual de São João, que decorre na Lousã entre os dias 21 e 25 26 de junho, foi hoje apresentada.Do cartaz de espetáculos, destaca-se no dia 22 de junho, a atuação de Diogo Piçarra, no dia 24 dos Amor Electro  – que marcaram presença na apresentação...