Select Page

Queima de Sobrantes e Realização de Fogueiras

O Município informa que, fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.

Pontos de Interesse

Cinema em Família esgota quatro Sessões

1128 pessoas passaram pelo auditório do Centro Cultural de Tábua, no dia 22 de dezembro, para assistirem ao filme de animação “Frozen II: O Reino do Gelo”, divididas pelas 4 sessões disponibilizadas gratuitamente às famílias pelo Município nesta época natalícia. A...