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Queima de Sobrantes e Realização de Fogueiras

O Município informa que, fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.

Pontos de Interesse

Reconstrução das Habitações Permanentes

No âmbito da Reconstrução das Habitações Permanentes destruídas pelos incêndios de outubro de 2017, cuja candidatura foi aprovada pela CCDRC, foram já iniciados os trabalhos de reconstrução de 16...

Oficinas de Natal para as Crianças

O Município de Tábua irá durante esta época natalícia, nomeadamente nos dias 19, 21 e 27 de dezembro de 2018, promover um conjunto de atividades divertidas, preparadas especificamente para a Ocupação de Tempos Livres, no âmbito do programa OFICINAS, para crianças dos...