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Queima de Sobrantes e Realização de Fogueiras

O Município informa que, fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.

Pontos de Interesse

Alunos da Academia Sénior em visita de Estudo

Os alunos da Academia Sénior de Tábua realizaram, no passado dia 20 de março, uma viagem de estudo, com destino aos Municípios de Castelo de Vide e Marvão, onde os cerca de 50 alunos, efetuaram uma visita guiada a ambas as...

O novo portal institucional da Lousã já se encontra online

O novo portal institucional da Lousã é uma medida do atual executivo e surge com o objetivo de facilitar a navegação dos munícipes, proporcionando um espaço dinâmico, interativo e útil.O executivo municipal da Lousã decidiu reestruturar o seu portal institucional, de...