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2.ª ALTERAÇÃO DA DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE REABILITAÇÃO URBANA DA ZONA ANTIGA DO SABUGAL E PARQUE URBANO

O presidente da câmara municipal do Sabugal, torna público que, em sessão ordinária da Assembleia Municipal ocorrida a 28 de fevereiro de 2018, foi deliberado aprovar a 2.ª alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana – Zona Antiga do Sabugal e Parque Urbano, sob proposta da Câmara Municipal datada de 07 de fevereiro de 2018, nos termos do procedimento previsto nos artigos 13.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, com as ulteriores alterações.

Os elementos constantes da proposta de delimitação previstos no n.º 2 do artigo 13.º do DL 307/2009, de 23 de outubro, com as ulteriores alterações, designadamente:

Poderão ser consultadosaqui

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