Select Page

Caça em terrenos afetados por incêndios proibida

De acordo com a Portaria nº 274/2017, publicada a 15 de Setembro de 2017, não é permitido o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nas áreas ardidas de incêndios superiores a 1000 ha, bem como como numa faixa de proteção de 250 metros.Esta medida, que pretende preservar as espécies cinegéticas atingidas, abrange a Zona de Caça Municipal da Lousã na União da Freguesias de Foz de Arouce e Casal de Ermio, zona de Covelos e Ponte Velha, a norte da EN17. Portaria nº 274/2017

Pontos de Interesse

Falecimento do Bombeiro António Lopes

É com profundo pesar que comunicamos o falecimento do Bombeiro António Lopes. O seu corpo estará em câmara ardente no Quartel dos Bombeiros Municipais da Lousã, a partir das 14h de hoje e até às 14h30 de amanhã, dia 5 de abril, de onde sairá com destino à Igreja...

Voto de Pesar pelo falecimento de Romeu Milheiro Dias

O Executivo Municipal aprovou por unanimidade, na reunião que teve lugar hoje, um Voto de Pesar pelo falecimento, no passado dia 25 de março, de Romeu Milheiro Dias. Nascido no Barreiro, a 11 de julho de 1947, Romeu Milheiro Dias começou a exercer as funções de...