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Caça em terrenos afetados por incêndios proibida

De acordo com a Portaria nº 274/2017, publicada a 15 de Setembro de 2017, não é permitido o exercício da caça a qualquer espécie cinegética nas áreas ardidas de incêndios superiores a 1000 ha, bem como como numa faixa de proteção de 250 metros.Esta medida, que pretende preservar as espécies cinegéticas atingidas, abrange a Zona de Caça Municipal da Lousã na União da Freguesias de Foz de Arouce e Casal de Ermio, zona de Covelos e Ponte Velha, a norte da EN17. Portaria nº 274/2017

Pontos de Interesse

“Minicarnavolei” junta 550 atletas na Lousã

O Lousã Volley Clube, organizou, nos dias 4 e 5 de março, a 12.ª edição do torneio de carnaval “miniCarnavolei” O referido evento, que decorreu no Pavilhão Municipal N.º 1, contou com a participação de 62 equipas oriundas de vários pontos do pais, 550 atletas...

Exposição «Made in Lousã», por Pica Pau

A Câmara Municipal da Lousã apresenta, no próximo dia 8 de abril, pelas 16h, no Museu Municipal Prof. Álvaro Viana de Lemos, a exposição “made in Lousã”, um projeto lousanense criada em 2014 que consiste na criação de peças únicas e intemporais, com um design arrojado...