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Comissão de verificação de mandatos da Assembleia Legislativa da Madeira deve iniciar trabalhos nesta semana

Os resultados oficiais das eleições legislativas regionais, do passado dia 22, foram publicados hoje em Diário da República, depois de já ter acontecido o mesmo no jornal oficial da Região, JORAM. Assim, ficam reunidas as condições para a Comissão de Verificação de Mandatos, da Comissão de Regimento e Mandatos da ALRAM, que é presidida por José Prada, iniciar o seu trabalho.

A verificação dos mandatos dos novos eleitos é um passo que precede a instalação da nova Assembleia. Ao que dispõe o artigo 42º do Estatuto Político-Administrativo da Região, “a Assembleia Legislativa Regional reúne por direito próprio até ao 15º dia posterior ao apuramento dos resultados eleitorais”.

Neste aspecto, há uma dúvida jurídica, ainda que não muito relevante. Como os resultados foram publicados no JORAM e no Diário da República em dias diferentes, qual é o dia que conta para a contagem do referido prazo? A baixa relevância da questão resulta do facto de não haver quaisquer consequências se os 15 dias não forem cumpridos, até porque, a reunião dá-se por direito próprio dos deputados.

Se contar a publicação no JORAM, o prazo esgota-se no final da próxima semana. Se for o do Diário da República, prolonga-se até ao início da semana seguinte. Certo é que, durante esta semana, por estarem em causa dias que antecedem as eleições legislativas para a Assembleia da República, não deve haver grandes trabalhos.

Existe ainda outra razão para a referida baixa relevância. Ao que nos garantem alguns partidos, o Representante da República tem o entendimento de que o prazo deve ser contado a partir da data da acta de apuramento geral, o que remete o limite para o dia 9 de Outubro. Um prazo que os partidos pretendem cumprir, ainda que, como referido, não há consequências se não for.

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